23 de Novembro de 2024
Matéria publicada em 27/03/2020 - 10:27:40

Informativo ACIPM: CARTILHA CORONA VIRUS - Recomendações para empresas de como proceder no atendimento.

No final da noite desta quarta-feira, o Governo do Estado de Rondônia editou o decreto N° 24.891, de 23 de março de 2020 alterando termos do Decreto Nº 24.887, de 20 de março de 2020, o qual declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território.

 

 

CARTILHA CORONA VIRUS


         Cartilha de recomendação de como proceder em suas empresas em atendimento ao decreto Estadual nº 24.887 de 20/03/2020 E 24.891

 

1 – Conter o fluxo de pessoas (colaboradores, clientes, amigos, fornecedores etc.) dentro da empresa o recomendado pela OMS é 01 pessoa a cada 5m².

2 – Para conter o fluxo de pessoas dentro da empresa recomenda-se fazer revezamento de colaboradores; dispensar aqueles de grupo de risco para se possível trabalhar em sistema home office; manter 01 colaborador na porta para controlar o ingresso de pessoas.

3 – Manter álcool em Gel na porta para que os clientes possam utilizar;

4 – Promover limpeza constante nos locais de maior circulação dentro da empresa;

5 – Lembre-se a empresa neste momento de pandemia POSSUI RESPONSABILIDADE SOCIAL o objetivo de manter as portas abertas neste momento tem a finalidade de:

 

A)  Dar suporte às autoridades competentes para que possam em primeiro lugar combater o Corona Vírus, cuidar da vida das pessoas em primeiro lugar sempre;

 

B)  Em segundo lugar manter a ECONOMIA VIVA que também é uma forma digna de cuidar das pessoas e manter vidas

 

6 – Portanto sejamos responsáveis vamos exercer nossa cidadania, agora não é momento de buscar lucros, agora é momento de justificar nossa responsabilidade social, vamos todos contribuir com a causa coletiva.

 

ATIVIDADES PERMITIDAS A TRABALHAR

 

A CLASSE EMPRESARIAL CABE OBSERVAR AS ATIVIDADES LIBERADAS PARA FUNCIONAMENTO DESCRITAS NA ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ART. 3° DO DECRETO N° 24.891, DE 23 DE MARÇO:


– Açougues
– Panificadoras
– Supermercados
– Atacadistas
– Distribuidoras
– Lotéricas
– Caixas eletrônicos
– Serviços funerários
– Clínicas de atendimento na área da saúde
– Laboratórios de análises clínicas
– Farmácias
– Consultórios veterinários
– Comércio de produtos agropecuários
– Pet shops
– Postos de combustíveis
– Indústrias
– Obras e serviços de engenharia
– Oficinas mecânicas
– Autopeças
– Serviços de manutenção
– Hotéis e hospedarias
– Escritórios de contabilidade
– Materiais de construções
– Restaurantes à margem das rodovias

LEMBRE-SE PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO A POLÍCIA DEVE SER ACIONADA – LIGUE 190 E PEÇA APOIO

 

 

 

 

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