23 de Novembro de 2024
Matéria publicada em 26/10/2017 - 09:41:12

Promoção "Natal da Sorte"

02 Fiat Argo 40 Motos Honda 100Mil em Vale Compras

 

 

REGULAMENTO 

 

1.0 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA

Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ARIQUEMES – ACIA

Nome Fantasia: ACIA

Endereço: AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, Nº 1769, SETOR INSTITUCIONAL – ARIQUEMES/RO

Inscrição no CNPJ/MF/N°.04.803.706/0001-42

Nome da promoção: NATAL DA SORTE 2017

Telefone: 69-3535-5966              

Fax: 69-3536-0018

e-mail para contato: spcacia@gmail.com

1.1   DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PARCEIRA:

Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO

Nome Fantasia: ACIPM

Endereço: Rua Nova Brasília nº2721 Centro de Presidente Médici-RO

Inscrição no CNPJ/MF/N°.22.859.003/0001-18

Nome da promoção: NATAL DA SORTE 2017

Telefone: 69-3471-2578              

Fax: 69-99945-1558

e-mail para contato: acipmfinanceiro@hotmail.com

 

2 - Modalidade da Promoção: Assemelhado a Concurso

3 - Área de Operação do Evento: Município de Ariquemes/RO e Presidente Médici-RO

4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 93 dias

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/09/2017 a partir das 08:00 horas até 29/12/2017 às 18:00 horas.

6 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 29/09/2017 a 30/12/2017.

7 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: 

O objetivo da campanha visa incrementar vendas de mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes (ANEXO I) nesta campanha, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

8.1 – O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período de 29/09/2017 a partir das 08:00 horas até 29/12/2017 às 18:00 horas, adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha. A cada R$ 30,00 em compras*, o(a) consumidor(a) receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom.

(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias não serão computados para fornecimento de cupons compras de medicamentos.

Obs.: As compras serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 30,00 adquiridos durante o período da promoção.

De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF e RG, telefone para contato, bem como responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual Associação oferece a você a possibilidade de concorrer a 142 prêmios?”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas sedes das empresas aderentes a esta campanha (Anexo I, deste regulamento), impreterivelmente até os horários e datas abaixo:

1º apuração – até às 18:00 horas do dia 28.10.2017;

2º apuração – até às 18:00 horas do dia 25.11.2017;

3º apuração – até às 18:00 horas do dia 30.12.2017;

8.2 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apurações, com livre acesso aos interessados, em horários, locais e datas especificadas neste regulamento, oportunidades em que serão aleatoriamente retirados da urna centralizadora instalada nos referido endereços tantos cupons quantos necessários até que sejam retirados cupons que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação dos consumidores e que apresentem obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se os seguintes prêmios indicados a seguir:

 

1ª e 2ª Apuração

Quantidade

Descrição do Prêmio 

Ordem de classificação do cupom sorteado

35

Vales Compras de  1.000,00 Reais

1º ao 35º Cupom Sorteado

05

Motocicleta 0km da marca Honda modelo Motocicleta CG FAN 125i 16/17

36º  ao 40º Cupom Sorteado

 

3ª Apuração

Quantidade

Descrição do Prêmio

Ordem de classificação do cupom sorteado

30

Vales Compras de 1.000,00 Reais

Do 1º ao 30º Cupom Sorteado

30

Motocicleta 0km da marca Honda modelo Motocicleta CG FAN 125i 16/17

Do 31º ao 60º Cupom Sorteado

02

Fiat Argo 1.0 FLEX 4P 0km

Do 61º ao 62º Cupom Sorteado

 

8.3 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

09 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas nos materiais promocionais da campanha disponível nas lojas participantes.

10 – DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DA APURAÇÃO:

 

1ª apuração

Data: 28.10.2017

Local: Associação Comercial e Industrial de Ariquemes- Acia,  Av. JK, 1769, Institucional, Ariquemes/RO

Horário: 15 horas

 

2ª apuração

Data: 25.11.2017

Local : Associação Comercial e Industrial de Ariquemes- Acia,  Av. JK, 1769, Institucional, Ariquemes/RO

Horário: 15h

 

3ª apuração (1ª etapa)

Data: 30.12.2017

Local: Ginásio de Esporte Alberi Ferrazo, na Travessa Claudiné de Almeida, s/nº, Setor Institucional, Ariquemes/RO

Horário: 15h

 

11 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e telegrama, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.

12 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração na sede da empresa promotora, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

No caso do contemplado ser menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, que deverá comprovar tal condição.

13 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

14 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

 

 

15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais.

16 – RECLAMAÇÕES:

As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local.

17. – DISPOSIÇÕES GERAIS :

17.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).

17.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons.

17.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores das entidades promotoras bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda, como também fica vetada a participação do empresário participante da promoção ou qualquer um de seus sócios ou funcionários com o seu próprio cupom. Caso o ganhador seja da empresa participante ou qualquer um de seus sócios ou funcionários o mesmo será cancelado a contemplação do cupom e o prêmio será sorteado novamente. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Plano de Operação/Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da promotora.

17.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.

17.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.

17.6 – Presumi-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

17.8 – Todas empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1º do artigo 1º da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA N. 6-5694/2017.

 

 

 

 

 

 

Veja Também






 

 

SERVIÇOS

 

CONVÊNIOS

ACIPM - Associação Comercial e Industrial de Presidente Médici

Fone: (69) 3471-2578 • Rua Nova Brasília, nº 2721 • Centro

Presidente Médice • RO • Email: acipm.financeiro@hotmail.com

©Copyright 2014 - Todos os Direitos Reservados a Acipm.com.br
Netmidia - Soluções Digitais